As diferenças por tempo de contribuição e idade foram as principais diferenças da reforma. Entre os servidores presentes na reunião tivemos dois casos parecidos, contudo, com resultados bem diferentes. Duas servidoras fizeram questionamentos sobre os seus casos pessoais.

Ambas são professoras da rede municipal. Uma com 46 anos de idade e 29 anos de contribuição está muito mais próxima da aposentadoria, do que a outra professora que tem já 62 anos de idade, porém com apenas 10 anos como servidora pública.

O consultor e palestrante Dr. Otoni Gonçalves Guimarães explicou o porquê a professora mais jovem terá direito a se aposentar antes da outra mais idosa. “Além da idade e do tempo de contribuição são necessários atender outros requisitos para solicitar a aposentadoria pelo IBPREV. Um deles é a obrigatoriedade de 15 anos no serviço municipal e pelo menos 10 anos no mesmo cargo”, exemplificou o consultor Dr. Otoni Gonçalves Guimarães.

Além disso, ainda há regras para o reajuste dos vencimentos dos que se aposentarão. Quem fez seu concurso até o final do ano de 2003 terá paridade com os salários atuais. Quem iniciou no serviço público após o início de 2004 terá o seu benefício reajustado pelo índice definido pelo regime geral do INSS.